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Informações no verso da Bobina agora é lei!
Desde junho de 2009 é obrigatório o uso das informações abaixo em todo cupom fiscal emitido. Leia o artigo abaixo, você pode estar trabalhando de forma irregular sem saber.

Portaria CAT 130, Art. 35-B 

A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico, jato de tinta ou laser deve atender as especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS e as seguintes características: 
I - possuir uma única via; 
II - manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial; 
III - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, com 20 cm a 50 cm de comprimento, no fim da bobina; 
IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda a bobina, com espaçamento máximo de 3 cm entre as repetições: 
a) em uma das laterais, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor), o comprimento da bobina e a identificação do tipo de papel utilizado na fabricação da bobina; 
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos têm vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”. 
Parágrafo único - É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.” (NR); 

A Centauro está preparada para atender a sua empresa rigorosamente dentro dos padrões estipulados pela lei, fabricando diversos tipos e modelos de bobinas que se adéquam a necessidade da sua empresa.

Entre agora mesmo em contato com nossa equipe de vendas.

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