| Informações no verso da Bobina agora é lei! |
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Desde junho de 2009 é obrigatório o uso das informações abaixo em todo cupom fiscal emitido. Leia o artigo abaixo, você pode estar trabalhando de forma irregular sem saber. Portaria CAT 130, Art. 35-B A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico, jato de tinta ou laser deve atender as especificações estabelecidas em Ato COTEPE/ICMS e as seguintes características: I - possuir uma única via; II - manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial; III - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, com 20 cm a 50 cm de comprimento, no fim da bobina; IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda a bobina, com espaçamento máximo de 3 cm entre as repetições: a) em uma das laterais, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor), o comprimento da bobina e a identificação do tipo de papel utilizado na fabricação da bobina; b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: “Os dados impressos têm vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes”. Parágrafo único - É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV deste artigo.” (NR); A Centauro está preparada para atender a sua empresa rigorosamente dentro dos padrões estipulados pela lei, fabricando diversos tipos e modelos de bobinas que se adéquam a necessidade da sua empresa. Entre agora mesmo em contato com nossa equipe de vendas. comercial@centauronet.com.br 55 62 3230.3666 |